O teto de 150 salários mínimos para crédito trabalhista existe, mas a informação que circula por aí está incompleta. Esse limite vale para a classificação de créditos dentro da falência — quem passa dele, por credor, cai para a classe quirografária, que recebe depois e costuma receber pouco. Já na recuperação judicial, esse teto não é automático, mas o plano pode prevê-lo, e o STJ já validou essa previsão nos casos em que os credores a aprovam em assembleia.
Falência x recuperação judicial: por que a regra muda e onde entra o teto de 150 salários mínimos
Na falência, a empresa acaba, e a lei manda vender os bens para pagar credores numa ordem própria — é justamente aí que ela prevê, de forma expressa, o teto de 150 salários mínimos por credor. Na recuperação judicial, porém, a lógica muda: a empresa continua de portas abertas e paga conforme um plano que os próprios credores negociam e votam. Por isso, a lei não impõe automaticamente o mesmo teto nesse cenário — a decisão fica, em boa parte, nas mãos de quem participa da assembleia.
O que muda na prática
Se o seu crédito é alto, ler o plano de recuperação antes de decidir qualquer coisa deixou de ser opcional. Afinal, se o plano incluir esse teto — o que é possível, e o STJ já validou isso em determinadas condições —, a empresa pode pagar a parte que exceder em condições bem piores e num prazo bem mais longo. Isso conversa direto com quanto tempo você demora para receber o valor total: quanto maior o crédito, maior a chance de uma parte dele cair numa condição de pagamento diferente do restante.
Perguntas frequentes sobre o teto de 150 salários mínimos
Esse teto se aplica ao meu caso? Depende de a empresa estar em falência ou em recuperação judicial e, na recuperação, de o plano prever ou não esse limite.
Quem decide se o teto vale na recuperação? Os credores decidem, em assembleia, ao aprovar o plano — e depois, se alguém contestar, o Judiciário.
Isso já foi discutido no STJ? Sim: há entendimento reconhecendo a validade dessa previsão nos casos em que os credores a aprovam em assembleia. Vale sempre confirmar com o seu advogado se esse é o cenário do seu processo, já que o texto exato do art. 83 da Lei 11.101/2005 trata da classificação na falência, não na recuperação.
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Conteúdo revisado por Gustavo Nunes, especialista em operações e créditos trabalhistas em 01/09/2026.


