A venda de um crédito trabalhista é uma alternativa interessante para quem busca agilidade no recebimento de valores que, de outra forma, poderiam demorar anos para serem liberados judicialmente. Contudo, é comum que surjam dúvidas sobre a venda de crédito trabalhista, especialmente sobre o processo, a elegibilidade e outras questões relacionadas à antecipação de crédito.
Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre venda de crédito trabalhista para ajudar você a entender melhor o funcionamento dessa modalidade.
1. O que é a antecipação de crédito trabalhista?
A antecipação de crédito trabalhista é uma modalidade em que o beneficiário de um processo judicial vende seu direito de recebimento para uma empresa especializada, pois isso permite que o trabalhador receba uma parte do valor imediatamente, em vez de esperar pelo fim do processo judicial.
2. Quem pode antecipar um crédito trabalhista?
Nem todos os processos são elegíveis para venda de crédito trabalhista. Em geral, aqui na Vantari, é necessário que o processo esteja pelo menos em segunda instância e que tenha um valor mínimo estabelecido acima de R$ 20 mil. O objetivo é garantir que o crédito tenha boa viabilidade de pagamento, pois isso reduz os riscos para ambas as partes envolvidas na transação e assegura que o processo de antecipação seja financeiramente seguro e viável.
3. Quanto tempo leva para receber o valor após a venda?
Uma vez que todos os documentos estejam alinhados e o contrato seja assinado, o pagamento é feito em poucos dias. As empresas que compram créditos trabalhistas costumam variar nos prazos de pagamento. Aqui na Vantari, garantimos que o seu valor esteja em conta em até 5 dias úteis.
4. Como funciona o deságio na venda de crédito trabalhista?
O deságio é uma espécie de “desconto” sobre o valor total do crédito, refletindo os riscos e o tempo envolvidos até o recebimento do valor judicial, pois esse percentual varia de acordo com fatores como a fase processual, a empresa contra a qual o crédito foi emitido e o valor total do processo.
5. Qual é a diferença entre antecipação de crédito e um empréstimo?
Ao optar pela venda do crédito trabalhista, o trabalhador está transferindo o direito de recebimento. Em um empréstimo, o crédito trabalhista pode servir como garantia, mas o trabalhador ainda mantém o direito sobre o processo e arca com os custos do empréstimo. A antecipação é mais direta e rápida, além de eliminar possíveis custos e juros.
6. A venda de crédito trabalhista é legal?
Sim, a venda de crédito trabalhista é uma prática legal e regulamentada com base no Código Civil de 2002, nos artigos 286 a 298. Ela segue as diretrizes de cessão de crédito, garantindo segurança tanto para o trabalhador quanto para a empresa que antecipa o valor. Em suma, é uma alternativa vantajosa, pois oferece ao trabalhador acesso rápido ao seu crédito, sem precisar esperar anos pelo desfecho do processo judicial.
Conclusão
Em suma, a venda de um crédito trabalhista pode ser uma solução eficaz para quem deseja evitar a longa espera dos processos judiciais e obter parte do valor de forma rápida. Com a popularização dessa modalidade, diversas empresas especializadas oferecem o serviço com rapidez e segurança. É sempre recomendável que o trabalhador se informe bem sobre todas as condições e vantagens antes de tomar sua decisão.
Aqui na Vantari, estamos comprometidos em oferecer a antecipação de crédito trabalhista de forma ágil e transparente. Se deseja saber quanto seu crédito pode valer, faça uma análise gratuita preenchendo nosso formulário e descubra o valor que você pode antecipar.