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Cessão de Direito: Como Funciona e Vantagens na Antecipação de Créditos Trabalhistas

  • abril 2025

Em primeiro lugar, a cessão de direito é o contrato em que o titular (cedente) transfere total ou parcialmente um direito a terceiro (cessionário), conforme artigos 286 a 298 do Código Civil. Além disso, no contexto trabalhista, essa prática permite que o trabalhador transfira seus créditos ao cessionário e obtenha liquidez imediata após homologação judicial. Por fim, apesar de controvérsias, a jurisprudência mantém a natureza alimentar desses créditos, garantindo proteção ao trabalhador.

Introdução

Antes de mais nada, a cessão de direito consiste na transferência de titularidade de um direito preexistente a terceiro, mediante contrato entre cedente e cessionário. Além disso, esse instrumento está previsto no Código Civil (arts. 286–298) e se aplica tanto a créditos quanto a direitos patrimoniais e obrigações. Em seguida, no âmbito trabalhista, a cessão de crédito possibilita que o empregado antecipe valores de ações judiciais, ganhando liquidez sem esperar o desfecho do processo.

O Que É Cessão de Direito?

  1. Definição Legal

    • De acordo com o Código Civil, “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção” (art. 286). Assim, por meio desse contrato, o cedente transfere ao cessionário a titularidade do direito objeto da cessão, seja crédito ou outro direito patrimonial.

  2. Partes Envolvidas

      • Cedente: aquele que transfere o direito.

      • Cessionário: quem recebe o direito.

      • Devedor/Cedido: em créditos, é quem deve a obrigação, e geralmente deve ser notificado, salvo disposição contratual em contrário.

Tipos de Cessão de Direito

Em primeiro lugar, existem várias modalidades:

  • Cessão de Crédito: é a mais comum em casos de créditos trabalhistas e precatórios.
  • Cessão de Direitos Contratuais: envolve a transferência de direitos e obrigações de contratos ainda não executados.
  • Cessão de Direitos Hereditários: herdeiros cederem suas cotas a terceiros antes da partilha.
  • Cessão de Direitos sobre Imóveis: típica em contratos de promessa de compra e venda.

Procedimento e Requisitos

  1. Negociação e Contrato

    • Acordo entre cedente e cessionário, detalhando objeto, valor e condições.

  2. Notificação do Devedor/Cedido

    • Em regra, o devedor deve ser comunicado; caso contrário, a cessão só surte efeito após anuência, salvo disposição em contrário no contrato.

  3. Homologação Judicial (Créditos Trabalhistas)

    • Para créditos trabalhistas, o termo de cessão é apresentado ao juiz, que homologa a transferência, mantendo a natureza alimentar do crédito.

  4. Registro (quando aplicável)

    • Em cessões de direitos reais (ex.: imóveis), exige-se registro em cartório para eficácia contra terceiros.

Vantagens da Cessão de Crédito Trabalhista com a Vantari

  • Liquidez Imediata: em vez de esperar anos pelo fim do processo, o empregado recebe parte do valor antecipadamente.

  • Segurança Jurídica: a Vantari homologa a cessão junto ao Judiciário, preservando os direitos do trabalhador.

  • Sem Burocracia: processo digital e análise gratuita, com prazos reduzidos.

Conclusão

Portanto, a cessão de direito é um instrumento versátil e seguro para transferir titularidade de direitos, especialmente créditos trabalhistas. Logo, ao escolher a Vantari, você obtém liquidez imediata e mantém a segurança jurídica do seu crédito.

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