Em primeiro lugar, a cessão de direito é o contrato em que o titular (cedente) transfere total ou parcialmente um direito a terceiro (cessionário), conforme artigos 286 a 298 do Código Civil. Além disso, no contexto trabalhista, essa prática permite que o trabalhador transfira seus créditos ao cessionário e obtenha liquidez imediata após homologação judicial. Por fim, apesar de controvérsias, a jurisprudência mantém a natureza alimentar desses créditos, garantindo proteção ao trabalhador.
Introdução
Antes de mais nada, a cessão de direito consiste na transferência de titularidade de um direito preexistente a terceiro, mediante contrato entre cedente e cessionário. Além disso, esse instrumento está previsto no Código Civil (arts. 286–298) e se aplica tanto a créditos quanto a direitos patrimoniais e obrigações. Em seguida, no âmbito trabalhista, a cessão de crédito possibilita que o empregado antecipe valores de ações judiciais, ganhando liquidez sem esperar o desfecho do processo.
O Que É Cessão de Direito?
Definição Legal
De acordo com o Código Civil, “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção” (art. 286). Assim, por meio desse contrato, o cedente transfere ao cessionário a titularidade do direito objeto da cessão, seja crédito ou outro direito patrimonial.
Partes Envolvidas
Cedente: aquele que transfere o direito.
Cessionário: quem recebe o direito.
Devedor/Cedido: em créditos, é quem deve a obrigação, e geralmente deve ser notificado, salvo disposição contratual em contrário.
Tipos de Cessão de Direito
Em primeiro lugar, existem várias modalidades:
- Cessão de Crédito: é a mais comum em casos de créditos trabalhistas e precatórios.
- Cessão de Direitos Contratuais: envolve a transferência de direitos e obrigações de contratos ainda não executados.
- Cessão de Direitos Hereditários: herdeiros cederem suas cotas a terceiros antes da partilha.
- Cessão de Direitos sobre Imóveis: típica em contratos de promessa de compra e venda.
Procedimento e Requisitos
Negociação e Contrato
Acordo entre cedente e cessionário, detalhando objeto, valor e condições.
Notificação do Devedor/Cedido
Em regra, o devedor deve ser comunicado; caso contrário, a cessão só surte efeito após anuência, salvo disposição em contrário no contrato.
Homologação Judicial (Créditos Trabalhistas)
Para créditos trabalhistas, o termo de cessão é apresentado ao juiz, que homologa a transferência, mantendo a natureza alimentar do crédito.
Registro (quando aplicável)
Em cessões de direitos reais (ex.: imóveis), exige-se registro em cartório para eficácia contra terceiros.
Vantagens da Cessão de Crédito Trabalhista com a Vantari
Liquidez Imediata: em vez de esperar anos pelo fim do processo, o empregado recebe parte do valor antecipadamente.
Segurança Jurídica: a Vantari homologa a cessão junto ao Judiciário, preservando os direitos do trabalhador.
Sem Burocracia: processo digital e análise gratuita, com prazos reduzidos.
Conclusão
Portanto, a cessão de direito é um instrumento versátil e seguro para transferir titularidade de direitos, especialmente créditos trabalhistas. Logo, ao escolher a Vantari, você obtém liquidez imediata e mantém a segurança jurídica do seu crédito.
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