Quando o seu escritório de advocacia se vê diante de prazos que podem levar anos até o pagamento de honorários ou valores de condenações trabalhistas, manter o fluxo de caixa equilibrado torna‑se um desafio constante. Porém, existe uma solução que transforma créditos futuros em capital imediato, sem precisar esperar o desfecho do processo: a cessão de crédito judicial para advogados.
O que é cessão de crédito judicial para advogados?
Antes de mais nada, a cessão de crédito judicial para advogados é o negócio jurídico pelo qual o credor — no caso, o advogado ou seu cliente — transfere total ou parcialmente seu direito de crédito originado em processo judicial a um terceiro (cessionário), em troca de pagamento antecipado. Além disso, não é necessária anuência do devedor, bastando acordo escrito entre cedente e cessionário.
Fundamento legal
O instituto está previsto no artigo 286 do Código Civil:
Art. 286: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa‑fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
Apesar de se tratar de ato privado, recomenda‑se informar o juízo e a parte contrária para evitar pagamentos indevidos ao cedente original.
Créditos passíveis de cessão
Créditos trabalhistas do cliente: verbas rescisórias, horas extras e demais parcelas reconhecidas em sentença ou acordo.
Honorários advocatícios: contratuais, sucumbenciais ou dativos. Assim, o advogado pode antecipar seus honorários e manter o fluxo financeiro do escritório.
Como funciona o procedimento (passo a passo)
Análise do crédito: avaliação do processo, riscos e valor estimado.
Negociação de deságio: definição do percentual de desconto sobre o valor a receber.
Elaboração do contrato de cessão: instrumento particular que formaliza a transferência.
Comunicação ao juízo: petição informando a cessão e o novo credor (recomendável).
Pagamento antecipado: repasse ao cedente conforme acordado.
Acompanhamento do processo: o cessionário assume o risco e recebe diretamente do devedor ou via alvará judicial.
Vantagens para o advogado
Liquidez imediata: transforma créditos futuros em caixa agora, melhorando o fluxo de caixa.
Redução de risco: transfere a incerteza do resultado final ao cessionário.
Foco na prática jurídica: permite dedicar-se aos casos sem se preocupar com a saúde financeira do escritório.
Cuidados e boas práticas
Escolha da cessionária: prefira empresas idôneas e especializadas no mercado trabalhista.
Negociação transparente: avalie detalhadamente o deságio e cláusulas contratuais.
Homologação judicial: sempre que possível, busque a homologação da cessão para maior segurança jurídica.
Como a Vantari pode ajudar
Na Vantari, somos especialistas em antecipação de créditos judiciais trabalhistas e honorários advocatícios. Dessa forma, oferecemos:
Análise gratuita de seus processos e honorários;
Deságio competitivo, equilibrando rapidez e rentabilidade;
Atendimento personalizado a escritórios de advocacia, cuidando de toda a burocracia.
Com a Vantari, você garante liquidez imediata e transfere todo o risco operacional, mantendo o foco na sua atuação jurídica.
Conclusão
Em resumo, a cessão de crédito judicial para advogados é uma ferramenta estratégica para otimizar o fluxo financeiro do escritório, reduzir riscos e permitir foco total na advocacia. Se você busca transformar créditos parados em capital imediato, fale com a Vantari e descubra como simplificar todo o processo.
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