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Advogado analisando contrato com balança da justiça à frente, simbolizando a cessão de créditos judiciais.

Cessão de crédito judicial para advogados: O guia completo

  • abril 2025

Quando o seu escritório de advocacia se vê diante de prazos que podem levar anos até o pagamento de honorários ou valores de condenações trabalhistas, manter o fluxo de caixa equilibrado torna‑se um desafio constante. Porém, existe uma solução que transforma créditos futuros em capital imediato, sem precisar esperar o desfecho do processo: a cessão de crédito judicial para advogados.

O que é cessão de crédito judicial para advogados?

Antes de mais nada, a cessão de crédito judicial para advogados é o negócio jurídico pelo qual o credor — no caso, o advogado ou seu cliente — transfere total ou parcialmente seu direito de crédito originado em processo judicial a um terceiro (cessionário), em troca de pagamento antecipado. Além disso, não é necessária anuência do devedor, bastando acordo escrito entre cedente e cessionário.

Fundamento legal

O instituto está previsto no artigo 286 do Código Civil:

  • Art. 286: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa‑fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
    Apesar de se tratar de ato privado, recomenda‑se informar o juízo e a parte contrária para evitar pagamentos indevidos ao cedente original.

Créditos passíveis de cessão

  1. Créditos trabalhistas do cliente: verbas rescisórias, horas extras e demais parcelas reconhecidas em sentença ou acordo.

  2. Honorários advocatícios: contratuais, sucumbenciais ou dativos. Assim, o advogado pode antecipar seus honorários e manter o fluxo financeiro do escritório.

Como funciona o procedimento (passo a passo)

  1. Análise do crédito: avaliação do processo, riscos e valor estimado.

  2. Negociação de deságio: definição do percentual de desconto sobre o valor a receber.

  3. Elaboração do contrato de cessão: instrumento particular que formaliza a transferência.

  4. Comunicação ao juízo: petição informando a cessão e o novo credor (recomendável).

  5. Pagamento antecipado: repasse ao cedente conforme acordado.

  6. Acompanhamento do processo: o cessionário assume o risco e recebe diretamente do devedor ou via alvará judicial.

Vantagens para o advogado

  • Liquidez imediata: transforma créditos futuros em caixa agora, melhorando o fluxo de caixa.

  • Redução de risco: transfere a incerteza do resultado final ao cessionário.

  • Foco na prática jurídica: permite dedicar-se aos casos sem se preocupar com a saúde financeira do escritório.

Cuidados e boas práticas

  • Escolha da cessionária: prefira empresas idôneas e especializadas no mercado trabalhista.

  • Negociação transparente: avalie detalhadamente o deságio e cláusulas contratuais.

  • Homologação judicial: sempre que possível, busque a homologação da cessão para maior segurança jurídica.

Como a Vantari pode ajudar

Na Vantari, somos especialistas em antecipação de créditos judiciais trabalhistas e honorários advocatícios. Dessa forma, oferecemos:

  • Análise gratuita de seus processos e honorários;

  • Deságio competitivo, equilibrando rapidez e rentabilidade;

  • Atendimento personalizado a escritórios de advocacia, cuidando de toda a burocracia.

Com a Vantari, você garante liquidez imediata e transfere todo o risco operacional, mantendo o foco na sua atuação jurídica.

Conclusão

Em resumo, a cessão de crédito judicial para advogados é uma ferramenta estratégica para otimizar o fluxo financeiro do escritório, reduzir riscos e permitir foco total na advocacia. Se você busca transformar créditos parados em capital imediato, fale com a Vantari e descubra como simplificar todo o processo.

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