Ir para o conteúdo
Logo da Vantari com link para a página inicial
  • HOME
  • COMO FUNCIONA?
  • SERVIÇOS
    • RECEBA SEU DINHEIRO JÁ
    • SOU ADVOGADO
  • FAQ
  • BLOG
Menu
  • HOME
  • COMO FUNCIONA?
  • SERVIÇOS
    • RECEBA SEU DINHEIRO JÁ
    • SOU ADVOGADO
  • FAQ
  • BLOG
LIGAMOS PARA VOCÊ
LIGAMOS PARA VOCÊ
Logo da Vantari com link para a página inicial
  • HOME
  • COMO FUNCIONA?
  • SERVIÇOS
    • RECEBA SEU DINHEIRO JÁ
    • SOU ADVOGADO
  • FAQ
  • BLOG
Menu
  • HOME
  • COMO FUNCIONA?
  • SERVIÇOS
    • RECEBA SEU DINHEIRO JÁ
    • SOU ADVOGADO
  • FAQ
  • BLOG
Design sem nome (22)

IR 2025: Preciso declarar ação judicial
no imposto de renda?

  • fevereiro 2025

Se você está se perguntando “preciso declarar ação judicial no imposto de renda?”, a resposta é sim! A Receita Federal exige que todos os rendimentos recebidos no ano anterior sejam declarados, incluindo valores provenientes de ações judiciais.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre como declarar ação judicial no IR, desde quais valores devem ser declarados até como preencher sua declaração sem erros. Confira!

O que é imposto de renda e por que declarar?

Em suma, o imposto de renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Além disso, no caso das pessoas físicas, ele abrange salários, aluguéis, investimentos e, claro, valores recebidos em ações judiciais.

A declaração anual é obrigatória para quem recebeu rendimentos acima de um determinado limite. Portanto, se você omitir ou errar na declaração, poderá enfrentar multas, bloqueio da restituição e até inclusão na malha fina.

Preciso declarar ação judicial no imposto de renda?

Sim! A Receita Federal exige que todos os rendimentos recebidos no ano anterior sejam declarados, incluindo valores provenientes de ações judiciais. No entanto, é importante diferenciar entre rendimentos tributáveis e não tributáveis:

Rendimentos tributáveis

Esses valores representam aumento de riqueza, como:

  • Salários atrasados;
  • Horas extras;
  • Férias gozadas;
  • Adicional de periculosidade.

Dessa forma, você deve declarar esses valores na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Rendimentos não tributáveis

Esses valores são indenizatórios, como:

  • Danos morais;
  • FGTS e multa de 40%;
  • Férias proporcionais e indenizadas.

Assim, você deve declarar esses valores na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Como declarar ação judicial no imposto de renda?

Em suma, para declarar corretamente, siga estas etapas:

  1. Identifique os valores recebidos
    Primeiro, consulte a planilha de cálculos da Justiça ou a sentença do seu processo para saber quais valores são tributáveis e quais são isentos.
  2. Preencha a ficha correta
    • Para rendimentos tributáveis, use a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
    • Para valores indenizatórios, use a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  3. Dedução de honorários advocatícios
    Além disso, os honorários pagos ao seu advogado podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda. Por isso, informe esses valores na ficha Pagamentos Efetuados.

Exemplo prático.

Imagine que você recebeu:

  • R$ 50.000,00 por danos morais (não tributável);
  • R$ 10.000,00 por horas extras (tributável);
  • Pagou R$ 3.000,00 de honorários ao advogado.

Na declaração:

  • Declare R$ 50.000,00 como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Declare R$ 10.000,00 como Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
  • Deduza R$ 3.000,00 na ficha Pagamentos Efetuados.

E se eu cometer um erro?

Caso sua declaração caia na malha fina, primeiro, verifique se todos os dados estão corretos. Em seguida, apresente os documentos necessários, como a planilha de cálculos da Justiça e o recibo de honorários advocatícios.

Conclusão

Se você ainda está em dúvida sobre “preciso declarar ação judicial no imposto de renda?”, a resposta é sim, e é essencial fazer isso corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, se você ainda tem dúvidas sobre como declarar ação judicial no IR, consulte a planilha de cálculos da Justiça ou busque orientação de um especialista.

Por fim, se você está esperando o desfecho de um processo trabalhista, saiba que a Vantari pode ajudar você a antecipar o valor do seu crédito de forma rápida e segura. Descubra agora mesmo quanto você pode receber – faça uma avaliação sem compromisso!

Conte com todo o
cuidado da Vantari para antecipar o seu crédito trabalhista.

Fale conosco

Veja também:

Tipos de Arquivamento no Processo Trabalhista

Introdução Antes de mais nada, o arquivamento de processos organiza o fluxo de trabalho da Vara, separando feitos que ainda tramitam daqueles concluídos. Além disso,

Leia Mais »

Cessão de Direito: Como Funciona e Vantagens na Antecipação de Créditos Trabalhistas

Em primeiro lugar, a cessão de direito é o contrato em que o titular (cedente) transfere total ou parcialmente um direito a terceiro (cessionário), conforme

Leia Mais »

Transações Comerciais e Antecipação de Créditos Trabalhistas

No mundo dos negócios, as transações comerciais movimentam a economia. Além disso, elas envolvem a troca de bens, serviços ou valores entre partes. Por isso,

Leia Mais »
vantaria-rodape

Vantari CNPJ:

49.455.208/0001-94

Entre em contato

  • (11) 5026-5102
  • atendimento@vantari.com.br
Alameda Santos, 1165, cj. 11 – Jardim Paulista, São Paulo – SP / CEP: 01419-002 – Brasil

Antecipe seus créditos trabalhistas

  • Como funciona?
  • Sou Reclamante
  • Sou Advogado
  • FAQ
  • Blog Vantari
  • Fale Conosco

Siga nos

Instagram Facebook

Assine nossa Newsletter:

E saiba como a Vantari pode auxiliar você a realizar seus sonhos: