Se você está se perguntando “preciso declarar ação judicial no imposto de renda?”, a resposta é sim! A Receita Federal exige que todos os rendimentos recebidos no ano anterior sejam declarados, incluindo valores provenientes de ações judiciais.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre como declarar ação judicial no IR, desde quais valores devem ser declarados até como preencher sua declaração sem erros. Confira!
O que é imposto de renda e por que declarar?
Em suma, o imposto de renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Além disso, no caso das pessoas físicas, ele abrange salários, aluguéis, investimentos e, claro, valores recebidos em ações judiciais.
A declaração anual é obrigatória para quem recebeu rendimentos acima de um determinado limite. Portanto, se você omitir ou errar na declaração, poderá enfrentar multas, bloqueio da restituição e até inclusão na malha fina.
Preciso declarar ação judicial no imposto de renda?
Sim! A Receita Federal exige que todos os rendimentos recebidos no ano anterior sejam declarados, incluindo valores provenientes de ações judiciais. No entanto, é importante diferenciar entre rendimentos tributáveis e não tributáveis:
Rendimentos tributáveis
Esses valores representam aumento de riqueza, como:
- Salários atrasados;
- Horas extras;
- Férias gozadas;
- Adicional de periculosidade.
Dessa forma, você deve declarar esses valores na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Rendimentos não tributáveis
Esses valores são indenizatórios, como:
- Danos morais;
- FGTS e multa de 40%;
- Férias proporcionais e indenizadas.
Assim, você deve declarar esses valores na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Como declarar ação judicial no imposto de renda?
Em suma, para declarar corretamente, siga estas etapas:
- Identifique os valores recebidos
Primeiro, consulte a planilha de cálculos da Justiça ou a sentença do seu processo para saber quais valores são tributáveis e quais são isentos. - Preencha a ficha correta
- Para rendimentos tributáveis, use a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
- Para valores indenizatórios, use a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Dedução de honorários advocatícios
Além disso, os honorários pagos ao seu advogado podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda. Por isso, informe esses valores na ficha Pagamentos Efetuados.
Exemplo prático
Imagine que você recebeu:
- R$ 50.000,00 por danos morais (não tributável);
- R$ 10.000,00 por horas extras (tributável);
- Pagou R$ 3.000,00 de honorários ao advogado.
Na declaração:
- Declare R$ 50.000,00 como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Declare R$ 10.000,00 como Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
- Deduza R$ 3.000,00 na ficha Pagamentos Efetuados.
E se eu cometer um erro?
Caso sua declaração caia na malha fina, primeiro, verifique se todos os dados estão corretos. Em seguida, apresente os documentos necessários, como a planilha de cálculos da Justiça e o recibo de honorários advocatícios.
Conclusão
Se você ainda está em dúvida sobre “preciso declarar ação judicial no imposto de renda?”, a resposta é sim, e é essencial fazer isso corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, se você ainda tem dúvidas sobre como declarar ação judicial no IR, consulte a planilha de cálculos da Justiça ou busque orientação de um especialista.
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