Este artigo foi elaborado para esclarecer as principais dúvidas sobre a declaração de valores oriundos de ações trabalhistas no Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), incluindo a forma correta de lançar os honorários advocatícios e a questão da correção monetária.
Entendendo a Natureza dos Valores Recebidos
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é fundamental entender a composição do valor recebido em sua ação trabalhista. Isso porque cada verba pode ter uma tributação diferente. Geralmente, os valores se dividem em:
- Verbas Salariais (Tributáveis): Como salários atrasados, 13º salário, férias vencidas (não gozadas), horas extras e FGTS (sobre a parte salarial). Sobre esses valores incide Imposto de Renda.
- Verbas Indenizatórias (Isentas): Como indenização por danos morais, indenização por acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. Essas verbas são isentas de tributação.
Passo a Passo para Declarar no IR 2026
1. Reúna a Documentação Necessária
- Informe de Rendimentos: Solicite à empresa ou ao escritório de advocacia que fez o pagamento um informe de rendimentos detalhado, constando os valores pagos, a natureza das verbas (tributáveis ou isentas) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver.
- Comprovantes de Pagamento dos Honorários: Tenha em mãos os recibos ou comprovantes de transferência dos honorários pagos ao seu advogado.
2. Declarando os Rendimentos
A. Rendimentos Tributáveis (Verbas Salariais)
Os valores referentes a verbas salariais recebidas de forma acumulada (RRA) devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- Como preencher:
- Selecione o tipo de rendimento (geralmente “Rendimentos de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”).
- Informe o CNPJ e o nome da empresa pagadora.
- No campo “Valor”, informe o valor bruto tributável recebido (antes da retenção do IR e antes da dedução dos honorários).
- Informe o valor do Imposto Retido na Fonte (se houver) e a Contribuição Previdenciária Oficial (INSS), conforme constam no informe de rendimentos.
- Informe o mês do recebimento e o número de meses a que se referem os valores.
B. Rendimentos Isentos (Verbas Indenizatórias)
Os valores de natureza indenizatória devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Como preencher:
- Para indenização por rescisão do contrato de trabalho (incluindo PDV e multa de 40% do FGTS), utilize o código 04.
- Para indenização por danos morais, utilize o código 99 (“Outros”) e especifique no campo “Descrição” que se trata de “indenização por danos morais”.
- Informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora (empresa) e o valor recebido.
3. Declarando os Honorários Advocatícios
Este é um ponto de muita atenção. Os honorários pagos ao seu advogado podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis, mas também precisam ser informados na declaração.
Abatendo os Honorários dos Rendimentos Tributáveis
No momento de lançar os rendimentos tributáveis (na ficha de RRA), você deve lançar o valor já com o abatimento dos honorários. Ou seja, se o valor bruto tributável era de R$ 10.000,00 e você pagou R$ 2.000,00 de honorários, o valor a ser lançado como rendimento tributável será de R$ 8.000,00.
Informando os Honorários na Ficha de Pagamentos
Além de abater o valor, você precisa informar o pagamento dos honorários na ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Como preencher:
- Selecione o código 61 – “Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”. É fundamental usar este código específico, pois ele se diferencia dos honorários comuns (código 60)
- Informe o nome e o CPF do advogado (ou CNPJ do escritório) e o valor total pago no ano-calendário de 2025.
Importante: Proporcionalidade dos Honorários
Em muitos casos, o valor total da ação é composto por verbas tributáveis e isentas. Os honorários advocatícios são pagos sobre o valor total bruto da ação. A Receita Federal entende que você só pode deduzir a parte dos honorários que corresponde aos rendimentos tributáveis.
Exemplo prático:
- Valor total recebido: R$ 100.000,00
- Rendimentos tributáveis: R$ 70.000,00
- Rendimentos isentos: R$ 30.000,00
- Honorários pagos ao advogado (30%): R$ 30.000,00
Cálculo:
- Percentual de verbas tributáveis: 70%
- Honorários dedutíveis (proporcionais): 70% de R$ 30.000,00 = R$ 21.000,00
Neste caso, você deve:
- Declarar os R$ 30.000,00 isentos na ficha correta (códigos 04 e/ou 99).
- Lançar os R$ 70.000,00 tributáveis já com o abatimento de R$ 21.000,00, ou seja, declarar R$ 49.000,00 na ficha de RRA.
- Informar o valor integral de R$ 30.000,00 pago ao advogado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 61.
Os valores a declarar devem ser corrigidos?
Não. Os valores a serem declarados são aqueles efetivamente recebidos em 2025, conforme constam no alvará ou informe de rendimentos. A atualização monetária aplicada pela Justiça do Trabalho (com base em índices como a SELIC ou IPCA-E) já está embutida no montante final recebido. Portanto, você não deve fazer qualquer cálculo de correção adicional. Basta declarar o valor bruto que entrou no seu bolso (ou foi depositado em conta), respeitando a divisão entre verbas tributáveis e isentas fornecida pelo seu advogado ou pelo setor de cálculos da empresa.
Conclusão
Declarar valores de ação trabalhista no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas com a documentação correta e a atenção aos detalhes, o processo se torna mais seguro. Lembre-se sempre de:
- Separar verbas tributáveis de isentas.
- Utilizar o código 61 para declarar os honorários pagos ao advogado.
- Abater proporcionalmente os honorários dos rendimentos tributáveis.
- Declarar os valores exatamente como recebidos, sem tentar corrigi-los por conta própria.
Manter todos os documentos organizados (informes de rendimento, comprovantes de pagamento ao advogado e cópia do processo) é essencial para evitar inconsistências e cair na malha fina. Em caso de dúvidas, consultar um contador de confiança é sempre a melhor prática.
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