Você ganhou uma ação trabalhista, mas ainda não recebeu o valor?
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), milhões de brasileiros aguardam anualmente o pagamento de valores decorrentes de processos trabalhistas (para entender melhor sobre os valores, veja o nosso artigo “Desvendando os Valores na Ação Trabalhista”). Esse cenário gera incerteza financeira e faz com que muitos busquem alternativas para ter acesso ao dinheiro de forma mais rápida. Nesse contexto, a antecipação de crédito trabalhista aparece como solução prática e imediata, enquanto o empréstimo consignado segue como uma opção tradicional no mercado.
Quando você precisa de dinheiro rápido para emergências, contas inesperadas, ou qualquer situação, pode surgir a dúvida: optar antecipação de créditos trabalhistas ou fazer um empréstimo consignado?
1. O que é antecipação de créditos trabalhistas?
- É quando uma empresa financeira antecipa parte do valor que você tem a receber no processo.
- O pagamento futuro serve como garantia da operação.
- Vantagens: acesso rápido, sem necessidade de desconto em folha.
- Desvantagens: taxas variam conforme o risco e o tempo de espera do processo.
2. O que é empréstimo consignado?
- É um empréstimo tradicional, com parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do INSS.
- Não depende do processo trabalhista, mas da sua renda mensal fixa.
- Vantagens: juros menores que empréstimos pessoais comuns.
- Desvantagens: compromete parte da renda até a quitação.
3. Comparando as diferenças
| Critério | Antecipação de Créditos Trabalhistas | Empréstimo Consignado |
|---|---|---|
| Fonte de garantia | Valores futuros do processo | Salário ou benefício |
| Agilidade | Alta, depende da análise do crédito do processo | Alta, depende da margem consignável |
| Impacto na renda | Não compromete salário mensal | Desconta diretamente da folha |
| Taxas de juros | Podem variar, mas geralmente competitivas | Normalmente mais baixas que crédito pessoal |
| Indicação | Para quem não quer comprometer renda mensal | Para quem tem margem consignável disponível |
4. Quando cada opção faz mais sentido?
- Antecipação de créditos trabalhistas: indicada para quem não tem margem consignável, mas precisa de dinheiro imediato sem reduzir salário mensal.
- Empréstimo consignado: vantajoso se você tem renda fixa e pode arcar com parcelas mensais menores e juros reduzidos.
5. O que avaliar antes de decidir
- Antes de tudo, compare taxas de cada modalidade e o CET (Custo Efetivo Total).
- Além do mais, confira se o valor antecipado atende sua necessidade.
- Em seguida, avalie o impacto no orçamento: no consignado, a parcela será descontada todo mês.
- Por fim, consulte sempre instituições sérias e reguladas.
Conclusão
Tanto a antecipação de créditos trabalhistas quanto o consignado oferecem vantagens. Contudo, a melhor alternativa depende do seu perfil financeiro. Ao comparar condições e pensar no futuro, você toma uma decisão mais consciente.
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